Prestação de Serviços de Assistência Técnica Autorizada
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica autorizada para diagnóstico, manutenção e reparo de produtos comercializados pela CONTRATANTE, durante o período de garantia e mediante solicitação formal via Ordem de Serviço (OS).
A CONTRATANTE remunerará a ASSISTÊNCIA por chamado finalizado, conforme os valores estabelecidos na Tabela de Serviços Vigente exibida ao final deste contrato, a qual integra e rege a remuneração por modelo e por tipo de serviço. Os valores incluem mão de obra, deslocamento local e tributos.
Observação: chamados fora da cidade sede poderão incluir custo adicional de deslocamento previamente acordado.
As peças serão fornecidas pela CONTRATANTE ou reembolsadas conforme combinado e aprovado.
O atendimento deverá iniciar em até 48 horas úteis após recebimento da OS, e ser concluído em até 5 dias úteis, salvo pendência de peças.
O pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente, tendo como base todas as Ordens de Serviço (OS) finalizadas no mês de competência e devidamente aprovadas pela CONTRATANTE.
A ASSISTÊNCIA deverá emitir nota fiscal de serviços no valor total dos serviços prestados no período, a qual deverá ser emitida e encaminhada até o último dia útil do mês base para o e-mail assistencia@wehawk.com.br.
A nota fiscal deverá conter, sempre que possível, em seu corpo a indicação dos números das OS finalizadas. Na hipótese de impossibilidade técnica de inclusão, a ASSISTÊNCIA deverá enviar junto ao e-mail de encaminhamento da nota fiscal a listagem das OS finalizadas que compõem o faturamento, para fins de documentação e conferência.
Este contrato tem vigência de 12 meses, renovável automaticamente por igual período, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.
A ASSISTÊNCIA atua como prestadora autônoma, responsável por sua estrutura e obrigações legais, inexistindo vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
A ASSISTÊNCIA se responsabiliza integralmente pelos veículos entregues pelos clientes finais durante todo o período em que permanecerem sob sua guarda, incluindo deslocamentos internos e testes de rua. Quaisquer danos causados ao veículo durante este período serão de responsabilidade exclusiva da ASSISTÊNCIA, desonerando a CONTRATANTE (DRC Solar e Suprimentos de Informática Ltda – marca WeHawk) de qualquer obrigação indenizatória.
Fica eleito o foro da comarca de Maringá - Paraná para quaisquer litígios oriundos deste contrato.
O envio da solicitação de afiliação pelo sistema SYSTEC – Portal da Assistência configura ciência e aceite integral dos termos deste contrato, nos termos da Lei nº 14.063/2020, dispensando assinatura física e conferindo validade jurídica plena a este instrumento.
* Esta tabela é dinâmica e reflete a base de dados vigente na data de acesso: 05/05/2026 12:46.